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Pix no crédito: veja o que muda com as novas regras do Banco Central e quando elas passam a valer

Oferta de crédito na hora do Pix vai exigir autorização prévia e prazo de 24 horas a partir de julho de 2027; bancos também terão painel de dívidas com alerta

Redação
Por: Redação Fonte: Redação
03/11/2026 às 07h10
Pix no crédito: veja o que muda com as novas regras do Banco Central e quando elas passam a valer
Placa informa que feirante aceita pagamento por Pix em Itajubá (MG). Foto: Mateus S. Figueiredo/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O Banco Central aprovou novas regras para o chamado Pix no crédito, modalidade em que o banco oferece um empréstimo no momento em que o cliente faz uma transferência sem ter saldo suficiente. As mudanças estão em três resoluções aprovadas na sexta-feira (23 de outubro) e passam a valer em etapas, entre março e julho de 2027. Para quem usa o Pix comum, com dinheiro da própria conta, nada muda.

A principal novidade está na Resolução BCB nº 603: a partir de 1º de julho de 2027, os bancos só poderão oferecer crédito durante um Pix se o cliente tiver autorizado previamente esse tipo de oferta. Entre a habilitação e a primeira oferta será preciso respeitar um intervalo mínimo de 24 horas, e a autorização pode ser retirada a qualquer momento.

As regras também fecham algumas portas. O crédito oferecido não poderá ser maior que o valor da transferência e fica proibido em Pix agendado e em operações de saque ou troco. Se um Pix pago com crédito for devolvido, inclusive pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), usado em casos de golpe, o dinheiro deverá ser usado para antecipar o pagamento da dívida. As instituições ainda terão de oferecer um simulador das condições antes da contratação e uma área para consultar as operações feitas.

Para quem recebe a transferência, nada muda: o valor cai na conta na hora e integralmente. A dívida fica com quem enviou o Pix, junto à instituição que concedeu o crédito.

Painel de dívidas e alerta
Também a partir de 1º de julho de 2027, a Resolução BCB nº 601 obriga os bancos a manter nos aplicativos um Painel de Dívidas Consolidadas, com empréstimos, financiamentos, cartão de crédito, cheque especial e outras operações com parcelas futuras. A ferramenta deverá emitir alerta quando as parcelas comprometerem 40% da capacidade mensal de pagamento do cliente. No início, o painel mostrará apenas as dívidas com a própria instituição; numa etapa posterior, poderá reunir dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR) do BC e do Open Finance.

Bloqueio de ofertas a partir de março
A primeira mudança a valer, em 31 de março de 2027, é a da Resolução BCB nº 602. Os bancos terão de oferecer um mecanismo para o cliente bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito. Para consumidores em situação de vulnerabilidade ou com risco de endividamento excessivo, novas ofertas dependerão de autorização prévia e específica e ficarão limitadas a renegociação, portabilidade ou troca por condições melhores, sem liberação de dinheiro novo.

Calendário: 31/3/2027 – bloqueio de ofertas e proteção a clientes vulneráveis; 1º/7/2027 – autorização prévia para Pix no crédito e Painel de Dívidas Consolidadas. Até lá, os bancos precisam adaptar sistemas e aplicativos.

Fontes: Agência Brasil; Folhapress; NC News.

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