
O governo federal publicou nesta quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária e apelidado de “imposto do pecado”. O tributo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027.
A data respeita a noventena, regra constitucional que exige 90 dias entre a publicação e a cobrança de um novo tributo. As alíquotas fixadas na MP (nº 1.399/2026, segundo o Metrópoles) são transitórias e valem para 2027; até 31 de maio do ano que vem, o governo precisa enviar ao Congresso um projeto de lei com as taxas a partir de 2028.
Para automóveis de passeio, a alíquota-base é de 6,3%, multiplicada por um fator de 1,21 e ajustada conforme potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade. Carros só a gasolina ou diesel pagam mais; elétricos e alguns híbridos podem ter redução, e veículos que cumprirem os requisitos de sustentabilidade podem ter alíquota zero. Também têm alíquota zero os carros comprados por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, nos termos da lei. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas têm reduções de 10% a 40%.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o acordo com os setores afetados buscou preservar a carga tributária que hoje é cobrada via IPI, que terá alíquota zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027. Para cobrir janeiro, quando o novo imposto ainda não poderá ser cobrado, o governo enviou ao Congresso uma proposta para manter temporariamente o IPI sobre esses produtos. A MP vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisa ser aprovada por comissão mista, Câmara e Senado para não perder a validade.
Fontes: CNN Brasil, Metrópoles.