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Imposto do pecado: MP fixa alíquotas para cigarro, bebidas, carros e apostas; cobrança começa em fevereiro de 2027

Medida provisória publicada nesta quarta (4) define taxas de 2,6% para refrigerantes a 66,7% para cigarros; governo diz que objetivo é manter a carga atual do IPI

Redação
Por: Redação Fonte: Redação
05/11/2026 às 09h02
Imposto do pecado: MP fixa alíquotas para cigarro, bebidas, carros e apostas; cobrança começa em fevereiro de 2027
Garrafas de bebidas destiladas, um dos produtos atingidos pelo Imposto Seletivo. Foto: Stefan Giesbert/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária e apelidado de “imposto do pecado”. O tributo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027.

A data respeita a noventena, regra constitucional que exige 90 dias entre a publicação e a cobrança de um novo tributo. As alíquotas fixadas na MP (nº 1.399/2026, segundo o Metrópoles) são transitórias e valem para 2027; até 31 de maio do ano que vem, o governo precisa enviar ao Congresso um projeto de lei com as taxas a partir de 2028.

As alíquotas, produto por produto

  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre um valor de referência, mais R$ 3,50 por vintena (20 unidades);
  • Destilados (uísque, vodca, gim): 24%;
  • Cachaça e destilados de cana: 20%;
  • Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%; vermutes: 12%; vinhos comuns: 8%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Aeronaves: 6,8%; alguns barcos a motor: até 12%;
  • Apostas e concursos de prognósticos: 0,5%;
  • Bens minerais extraídos: 0% em 2027.

Para automóveis de passeio, a alíquota-base é de 6,3%, multiplicada por um fator de 1,21 e ajustada conforme potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade. Carros só a gasolina ou diesel pagam mais; elétricos e alguns híbridos podem ter redução, e veículos que cumprirem os requisitos de sustentabilidade podem ter alíquota zero. Também têm alíquota zero os carros comprados por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, nos termos da lei. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas têm reduções de 10% a 40%.

O que muda para o consumidor

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o acordo com os setores afetados buscou preservar a carga tributária que hoje é cobrada via IPI, que terá alíquota zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027. Para cobrir janeiro, quando o novo imposto ainda não poderá ser cobrado, o governo enviou ao Congresso uma proposta para manter temporariamente o IPI sobre esses produtos. A MP vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisa ser aprovada por comissão mista, Câmara e Senado para não perder a validade.

Fontes: CNN Brasil, Metrópoles.

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