
O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu prazo até 16 de agosto para que as grandes plataformas digitais apresentem seus planos de conformidade para as eleições de 2026.
A exigência está prevista na Portaria nº 463, assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. O documento organiza a prestação de informações pelos provedores de aplicações que terão atuação relevante durante a campanha eleitoral na internet.
Os planos deverão explicar quais medidas serão adotadas para prevenir irregularidades, identificar riscos, apurar falhas e acompanhar providências tomadas pelas empresas.
As plataformas também precisarão apresentar avaliações sobre ameaças à integridade eleitoral. A análise deverá considerar critérios como probabilidade, gravidade, alcance, impacto e prioridade de tratamento.
Outro ponto exigido é a transparência sobre os procedimentos utilizados para lidar com conteúdos potencialmente ilícitos, publicidade eleitoral, contas coordenadas e outros comportamentos capazes de afetar o debate público.
A entrega dos documentos não transfere às empresas o poder de decidir sozinhas o que constitui infração eleitoral. Decisões sobre retirada de conteúdo, aplicação de multas e responsabilização continuam submetidas à legislação e à Justiça Eleitoral.
O prazo termina justamente em 16 de agosto, data prevista para o início oficial da propaganda eleitoral. Até lá, partidos e candidatos podem realizar atos de pré-campanha, mas precisam respeitar as restrições legais aplicáveis ao período.
Os documentos entregues pelas plataformas permitirão ao TSE comparar compromissos anunciados com as medidas efetivamente adotadas durante a campanha. O objetivo é criar um registro prévio que facilite a fiscalização e a cobrança de providências diante de possíveis falhas.