
O 13º salário de 2026 tem duas datas-limite para quem trabalha com carteira assinada. A primeira parcela precisa ser paga até segunda-feira, 30 de novembro. A segunda deve cair até sexta-feira, 18 de dezembro.
A regra está na Lei 4.749/1965, que fixa o pagamento da primeira parcela entre fevereiro e 30 de novembro e da segunda até 20 de dezembro. Neste ano, 20 de dezembro cai em um domingo, por isso a orientação é que as empresas antecipem o depósito para o último dia útil anterior, a sexta-feira (18). Nada impede que o empregador pague antes, e há empresas que quitam a primeira parcela junto com as férias do funcionário.
Têm direito trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e temporários, além de aposentados e pensionistas do INSS, que seguem calendário próprio definido pelo governo. O valor integral corresponde a um salário; quem não trabalhou o ano inteiro recebe proporcionalmente, 1/12 por mês em que trabalhou pelo menos 15 dias.
O cálculo é simples: divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados em 2026. Horas extras habituais, comissões e adicional noturno entram pela média. Se houver reajuste depois do pagamento da primeira parcela, a diferença é acertada na segunda, e eventuais ajustes de variáveis podem ser pagos até 10 de janeiro de 2027.
A primeira parcela é a metade do valor, sem descontos. Na segunda, entram a contribuição ao INSS e, quando for o caso, o Imposto de Renda, calculados sobre o 13º inteiro. É por isso que a segunda parcela costuma ser menor que a primeira. Exemplo: quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo recebe R$ 1.500 em novembro e, em dezembro, R$ 1.500 menos os descontos.
Por que isso importa: o 13º é a maior entrada extra do ano para a maioria dos trabalhadores e costuma ser usado para pagar dívidas, IPVA e IPTU de janeiro e material escolar. Saber a data exata ajuda a planejar compras de fim de ano sem cair no cheque especial. Se a empresa atrasar, ela fica sujeita a multa aplicada pela fiscalização do trabalho, e o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou registrar denúncia nos canais do Ministério do Trabalho.
Fontes: opovo.com.br, planalto.gov.br.