
A Receita Federal começou a registrar automaticamente declarações eletrônicas de bagagem classificadas como de menor risco.
O viajante preenche e envia a e-DBV pela internet. Quando o sistema autorizar o registro automático, o processamento poderá ser concluído sem atendimento presencial na alfândega.
A mudança não aumenta a cota de isenção nem elimina o pagamento de tributos. Declarações selecionadas para controle continuam sujeitas à apresentação de documentos, inspeção e outras providências indicadas pelo sistema.
O passageiro permanece responsável pela correção das informações. Bens que ultrapassem os limites aplicáveis ou estejam sujeitos a controle especial devem continuar sendo declarados.