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Auxílio-reclusão acabou? Não; veja o que a Lei Antifacção mudou

Restrição vale só para dependentes de presos por crimes ligados a facções, milícias e grupos paramilitares; lei é de março, não de depois da eleição

Redação
Por: Redação Fonte: Lei nº 15.358/2026 (Planalto), INSS, Aos Fatos, Gazeta do Paraná
01/11/2026 às 14h31 Atualizada em 01/11/2026 às 14h58

O auxílio-reclusão não acabou. Publicações nas redes sociais afirmam que o presidente Lula cortou o benefício depois de ser reeleito, em 25 de outubro, mas a única mudança recente na regra é de março de 2026 e restringe o pagamento apenas em casos específicos ligados ao crime organizado.

A restrição está na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada em 24 de março e publicada no Diário Oficial no dia seguinte. O parágrafo 6º do artigo 2º proíbe o benefício aos dependentes de quem estiver preso preventivamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto pelos crimes de organização criminosa ultraviolenta previstos nesse artigo. O artigo 30 reforça a regra para integrantes de facções ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas presos por crimes previstos na lei.

Fora dessas situações, as regras continuam as mesmas. O INSS mantém a página do benefício no ar, atualizada em 26 de outubro, um dia após o segundo turno. O auxílio é pago somente aos dependentes do preso, tem valor máximo de um salário mínimo e é encerrado quando o segurado deixa a prisão.

Para ter direito, o segurado precisa estar preso em regime fechado (o semiaberto só vale para prisões ocorridas até 17 de janeiro de 2019), ter pelo menos 24 contribuições ao INSS e ser considerado de baixa renda. Em 2026, isso significa média dos 12 salários de contribuição anteriores à prisão de até R$ 1.980,38. Ele também não pode estar recebendo salário, aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade ou abono de permanência. O valor de 2026 é de R$ 1.621, dividido entre os dependentes.

Por que isso importa: o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, não assistencial. Funciona como um seguro: só existe porque o trabalhador contribuiu para o INSS antes de ser preso. Quem nunca contribuiu não gera o direito, e quem ganhava acima do limite de baixa renda também não. É por isso que a ideia de “salário de preso” não se sustenta: o dinheiro vai para a família, e apenas quando os requisitos de contribuição e renda são cumpridos.

Segundo checagem do Aos Fatos, parte das postagens usa a imagem de uma suposta esposa de preso com indícios de ter sido gerada por inteligência artificial, sem identificação de quem ela é ou de onde a declaração teria sido feita.

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, em “Novo Pedido”, buscando por “Auxílio-Reclusão”. São exigidos documentos de identificação do segurado e dos dependentes, certidão judicial da prisão e comprovação da relação de dependência. Para manter o pagamento, a família precisa apresentar periodicamente a declaração de cárcere.

Fontes: planalto.gov.br, gov.br, aosfatos.org, gazetadoparana.com.br.

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